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POLÍTICA

Novo RG não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre nome de registro e social

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O Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, em fase de implementação no país, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas atuais. As alterações, segundo o governo, atendem a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e buscam tornar o documento mais inclusivo.

Essas novas regras são publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento.

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Na prática, as novas regras também retomam o que já existia para o RG convencional, emitido nas últimas décadas em todo o país. Esse documento não trazia o campo sexo – e o nome social, quando existente, substituía o nome original de registro.

Nova carteira de identidade

O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.

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Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.

O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.

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Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.

Em abril, o governo criou um grupo de trabalho para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de identidade nacional.

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O formato do novo documento foi definido na gestão Jair Bolsonaro e anunciado no último ano.

Entidades ligadas aos direitos LGBTI+ questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.

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Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.

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