POLÍTICA
Governo da Paraíba proíbe condenados por crime de racismo de assumir cargos públicos
O governo da Paraíba determinou que condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE) e está em vigor a partir de hoje.
A Lei 12.863/2023, de autoria do deputado estadual George Morais (União Brasil), determina que a proibição aplica-se, inclusive, em cargos efetivos, comissionados e de confiança. O texto entende como crime de racismo, a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A publicação ainda ordena que as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Em caso de descumprimento, os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão tomar medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.