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Médico é preso após matar e retirar órgãos de criança de 10 anos em SP

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O médico Álvaro Ianhez, condenado por matar e retirar os órgãos de Paulo Pavesi, foi preso nesta terça (9). A informação foi confirmada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

O suspeito foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, morte e retirada ilegal de órgão de uma criança de 10 anos. Ele foi preso no interior de São Paulo durante operação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

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De acordo com o MPMG, o médico está sendo encaminhado para a capital paulista, onde será transferido para uma unidade prisional e ficará à disposição da Justiça.

Relembre o caso

O caso aconteceu em Poços de Caldas, no Sul de Minas, em abril de 2000. Paulo Pavesi caiu de uma altura de dez metros na casa onde morava e foi levado ao hospital. Um exame falso apontou que o garoto teria tido morte encefálica, abrindo caminho para que ele tivesse os órgãos removidos.

Durante as 24 horas em que ficou no hospital até a declaração da morte cerebral, o menino recebeu medicamentos diversos, foi submetido a longa anestesia geral e recebeu doses excessivas de Dormonid, um forte sedativo.

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A denúncia aponta ainda que o garoto não recebeu atendimento durante toda a noite do dia 20 e manhã do dia 21 de abril de 2000, quando apresentou grave hipotensão sistólica. Os médicos acusados sabiam que ele era um potencial doador de órgãos, e trataram do assunto antes de a morte ser confirmada.

O garoto ainda estaria vivo no momento em que os órgãos foram retirados, e segundo o exame de corpo de delito, os exames que comprovariam a morte causaram lesões que agravaram o estado de saúde dele.

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Habeas Corpus derrubado

O Supremo Tribunal de Federal (STF) e de Justiça (STJ) haviam expedido um habeas corpus que impedia a prisão do médico logo após a condenação. A defesa do condenado argumentava que ele só poderia ser preso após não haver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

O MPMG questionou a decisão, citando a chamada “cláusula de reserva de plenário” para afastar a aplicação do texto expresso em lei. O STF deu ra

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